| Vereadora Cintia machado |
A infração ao disposto nesta lei acarretará multa no valor de R$ 4 mil, dobrada na reincidência, valor que será cobrado mensalmente até a regularização da edificação nos termos da legislação.
O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos será responsável pela fiscalização dos imóveis. Fica, portanto, o Poder Público Municipal autorizado a proceder à interdição da edificação, parcial ou total, na existência de risco iminente de incêndio, devendo a referida interdição ser baseada em laudo fundamentado assinado por engenheiro integrante dos quadros do serviço público municipal.